O Tribunal Eleitoral de São Sebastião está em alerta após uma representação interposta pelo Partidos Podemos e Republicano Brasileiro (PRB) do município, sobre a propagação de campanha eleitoral antes do período permitido por lei. A ação visa Alex Alves Santana, Gleivison Henrique Costa Gaspar, Jean Daniel Costa Morais, Roberto Lopes Salomão Magiolino e Amilton Pacheco da Silva.
De acordo com a denúncia, os representados estariam conduzindo uma série de ações de propaganda política antecipada, incluindo disseminação de desinformação e ataques à honra e imagem do atual Prefeito, Felipe Augusto, e do Vice-Prefeito e pré-candidato, Reinaldo Alves Moreira Filho, por meio de postagens em grupos de WhatsApp.
A decisão, tomada pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, nesta terça-feira (14/5), destaca que a propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 15 de agosto do ano da eleição, conforme estipulado pela Lei das Eleições. Além disso, a sentença ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que a propaganda antecipada pressupõe um pedido explícito de votos ou atos que desqualifiquem um potencial candidato, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
O juiz determinou uma tutela de urgência, ordenando aos representados a exclusão das postagens identificadas no grupo de WhatsApp “São Sebastião para todos”, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00. Além disso, os representados devem apresentar defesa em dois dias, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.308/2019.
A decisão judicial reflete a preocupação com a lisura do processo eleitoral e ressalta a importância do respeito às regras estabelecidas para garantir a equidade e transparência no pleito. A atuação do judiciário eleitoral é fundamental para coibir práticas que possam comprometer a democracia e a legitimidade das eleições.